Declaração de não divida ao condominio

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Não se esqueça de confirmar a Declaração de não divida ao condominio.

Desde de 10 de abril de 2022, passou a ser obrigatória a apresentação de uma Declaração de Não Divida ao Condomínio, no ato do registo do imóvel (Escritura, Documento Particular Autenticado, Casa Pronta).

Esta declaração impede que as dividas anteriores à transmissão sejam transmitidas ao novo proprietário, o que em alguns casos pode significar um acréscimo de algumas centenas de euros.

Esta Declaração deve ser emitida pelo Administrador do condomínio no prazo máximo de dez dias seguidos, contados a partir do momento em que é solicitada  e deve especificar eventuais dívidas ao condomínio e a sua natureza, os montantes, as datas de constituição e as datas de vencimento, assim como montante de todos os encargos de condomínio relativamente à respetiva fração, a sua natureza e os respetivos prazos de pagamento.

É comumente chamada de Declaração de Não Dívida ao Condomínio.

É regulada pelas seguintes leis:

Minuta Exemplificativa de Declaração de não divida ao condominio

“Condomínio do Prédio sito em Rua/Av./(outro)
(Código)-(Postal) (Localidade)
NIF (número)

Exmos. Senhores

Localidade, (dia) de (mês) de (ano)

Assunto: Declaração para efeitos da alienação da fração autónoma designada pela
letra “…”.

Exmos. Senhores,

Para efeitos de alienação da fração autónoma designada pela letra “…”, correspondente
ao (nº) andar, do prédio sito em (morada), em (Concelho), nos termos do art. 1424-A do Código Civil,
declara-se o seguinte:
1. As quotas ordinárias desta fração, encontram-se todas pagas até ao dia (dia) de (mês) de
(ano);
2. Os encargos do condomínio desta fração, à data de emissão desta declaração, são
constituídos por quotas ordinárias, com pagamento mensal, cada uma, no valor de
…€ (por extenso euros), as quais se vencem no primeiro dia do mês a que digam respeito e que
deverão ser pagas até ao dia 8 desse mesmo mês;
3. Encontra-se prevista, a necessidade de uma quota mensal extraordinária, aprovadas
pela Assembleia Geral de … de … de …, no valor de …€ (por extenso euros), a serem pagas no decurso
deste ano civil, para fazerem face a obras de conservação de (a que se destina a quota extraordinária)
4. Na data de emissão desta declaração, não existem quaisquer dívidas ao condomínio,
por parte desta fração;

Por ser verdade,
A Administração”

….

Não facilite e contacte.

Solicitadora Ana Gaspar

Email: anagaspar08226@osae.pt

Telemóvel: 917 893 117

Escritório Principal: Trav. do Pisão, Parceiros, Leiria

Realizamos ainda atendimento online, ao domicilio e por todo o território nacional.

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